quinta-feira, 18 de junho de 2009

Nf-e




No mundo globalizado e frenético em que vivemos, onde as informações viajam na onda da internet e os suportes dos documentos se distanciam cada vez mais dos convencionais, garantir a autenticidade dos documentos contemporâneos é um trabalho cada vez mais complicado. Neste sentido, alguns trabalhos têm sido iniciados em busca da garantia de autenticidade e preservação digital de documentos, como é o caso do Projeto Interpares 3.

Ainda falando em autenticidade de documentos contemporâneos e as novas formas de produção e transmissão dos documentos, vale a pena conferir uma nova ferramenta que está sendo implantada no país: a Nota Fiscal Eletrônica.

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e) é o modelo nacional de documento fiscal eletrônico que, aos poucos, vem substituindo a emissão do documento fiscal em papel. Com validade jurídica assegurada pela assinatura digital do remetente, a NF-e simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes dos contribuintes e permite que o Fisco faça o acompanhamento em tempo real das operações comerciais.

O funcionamento da NF-e é muito simples. Para começar, a empresa gera um arquivo com todas as informações fiscais da operação que está sendo realizada.

Uma vez gerado, o arquivo eletrônico será trasmitido pela internet à Secretaria da Fazenda da jurisdição do contribuinte, que fará a validação das informações, emitirá um protocolo de recebimento, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Em seguida, a própria Secretaria de Fazenda de origem enviára o arquivo à Secretaria de Fazenda de Destino, à Receita Federal e a qualquer outro órgão que necessite da informação.

A NF-e deve ser conservada em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação tributária.


Fonte: www.cenadem.com.br



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