sábado, 27 de junho de 2009

Considerações acerca da Nota Fiscal Eletrônica (parte 2)




Considerações gerais

O projeto nota fiscal eletrônica (nf-e) esta sendo desenvolvido de forma integrada, pelas secretarias de fazenda dos Estados e Receita Federal, a partir da assinatura do protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005) que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do projeto nf-e.
Para harmonizar a legislação sobre a nf-e, foi celebrado o ajuste SIEFE 07/05, pelos estados, Distrito Federal, e Ministério da Fazenda, juntamente com a legislação complementar contida no ato COTEPE 72/05, de 22/12/2005. O ajuste SIEFE 07/05, pelos Estados, Distrito Federal, e Ministério da Fazenda, juntamente com a legislação complementar contida no ato COTEPE 72/05, de 22/12/2005. O ajuste SINIEF 07/05 foi atualizado pelos ajustes SINIEF 11/05 e SINIEF 04/06.








Objetivos do projeto

O projeto nf-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.

Conceito da nf-e

A nota fiscal eletrônica (nf-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.





Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/

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