segunda-feira, 22 de junho de 2009

Considerações acerca da Nota Fiscal Eletrônica (parte 1)


Nota fiscal eletrônica (nf-e)


Legislação aplicável

1. Constituição federal - art. 145 e seguintes
2. Código tributário nacional - lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (arts. 56, 50, 194);
3. Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007;
4. Ajuste sinief 07/05 e alterações introduzidas pelos ajustes sinief 11/05, publicadas nos dou dos dias 05.10.05 e 07.12.05; e
5. Manual de integração da nota fiscal eletrônica - nf-e: ato cotepe/icms 72/05, 14/05 e 22/08.

Análise da legislação

A análise passa pelo sistema tributário nacional (art. 145 a 154 da c.f. de 1988), pelo código tributário nacional (lei nº 5.172, de 25/10/1966 - art. 199) e por outras normas de hierarquia inferior de competência dos órgãos subordinados ou vinculados ao ministério da fazenda.
Para o caso partir-se-á, apenas, da abordagem do art. 199, do código tributário nacional (ctn) e do manual de integração da nota fiscal eletrônica o art. 199 do ctn tem a seguinte redação: "a fazenda publica da união e as dos estados, do distrito federal e dos municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou especifico, por lei ou convenio.".
A nota fiscal eletrônica foi autorizada pelo decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o sistema publico de escrituração digital (sped), e unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros/documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresarias, mediante fluxo único, computadorizado de informações, nos termos do seu art. 2º.
O art. 3º do referido decreto tem o seguinte teor: "são usuários do sped:
I - A secretaria da receita federal do ministério da fazenda;
II - As administrações tributárias dos estados, do distrito federal e dos municípios, mediante convenio celebrado com a secretaria da receita federal; e
III - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresarias.".
para operacionalizar o sped o ministério da fazenda publicou no seu site o manual de integração da nota fiscal eletrônica - nf-e: ato cotepe/icms 72/05, 14/05 e 22/08.

(http://www.nfe.fazenda.gov.br/).

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