domingo, 28 de junho de 2009

Considerações acerca da Nota Fiscal Eletrônica (parte 3)


Descrição simplificada do modelo operacional


De maneira simplificada, a empresa emissora de nf-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial o qual devera ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponderá a nf-e, será então transmitido, pela internet, para a secretaria de fazenda estadual de jurisdição do contribuinte emitente, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma autorização de uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
Após o recebimento da nf-e, a secretaria de fazenda estadual disponibilizará consulta, através da internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Este mesmo arquivo da nf-e será, ainda, transmitido, pela secretaria da fazenda estadual, para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as nf-e emitidas e, no caso de uma operação interestadual, para a secretaria de fazenda estadual de destino da operação e respectivamente, para a SUFRAMA, quando aplicável.

Nota fiscal eletrônica - manual de integração – contribuinte

Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da nota fiscal eletrônica, intitulada DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica), em papel comum, em única via que conterá impressos, em destaque, a chave e acesso e o código de barras linear, tomando-se por referência o padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar a consulta da nf-e na internet e a respectiva confirmação de informações pelas unidades fiscais e contribuintes destinatários.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da nf-e, pois contem a chave de acesso da nfe, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da nf-e, através dos sítios das secretarias de fazendas estaduais autorizadas ou receita federal.
No primeiro momento de implementação do projeto, o contribuinte destinatário, não emissor, de nf-e, poderá escriturar este documento, sendo que sua validade ficará vinculada a efetiva existência da nf-e com autorização de uso no banco de dados das administrações tributárias envolvidas no processo.
Consta do manual de integração da nota fiscal eletrônica que os portais eletrônicos das secretarias da fazenda estaduais irão disponibilizar uma série de serviços aos contribuintes consumidores, dentre outros, o "serviço de consulta da situação atual da nota fiscal eletrônica” (www.nfe.fazenda.gov.br), bem como o telefone 0800-978-2338, onde os interessados poderão obter maiores informações.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/


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