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domingo, 28 de junho de 2009

Considerações acerca da Nota Fiscal Eletrônica (parte 3)


Descrição simplificada do modelo operacional


De maneira simplificada, a empresa emissora de nf-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial o qual devera ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponderá a nf-e, será então transmitido, pela internet, para a secretaria de fazenda estadual de jurisdição do contribuinte emitente, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma autorização de uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
Após o recebimento da nf-e, a secretaria de fazenda estadual disponibilizará consulta, através da internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Este mesmo arquivo da nf-e será, ainda, transmitido, pela secretaria da fazenda estadual, para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as nf-e emitidas e, no caso de uma operação interestadual, para a secretaria de fazenda estadual de destino da operação e respectivamente, para a SUFRAMA, quando aplicável.

Nota fiscal eletrônica - manual de integração – contribuinte

Para acobertar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da nota fiscal eletrônica, intitulada DANFE (documento auxiliar da nota fiscal eletrônica), em papel comum, em única via que conterá impressos, em destaque, a chave e acesso e o código de barras linear, tomando-se por referência o padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar a consulta da nf-e na internet e a respectiva confirmação de informações pelas unidades fiscais e contribuintes destinatários.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da nf-e, pois contem a chave de acesso da nfe, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da nf-e, através dos sítios das secretarias de fazendas estaduais autorizadas ou receita federal.
No primeiro momento de implementação do projeto, o contribuinte destinatário, não emissor, de nf-e, poderá escriturar este documento, sendo que sua validade ficará vinculada a efetiva existência da nf-e com autorização de uso no banco de dados das administrações tributárias envolvidas no processo.
Consta do manual de integração da nota fiscal eletrônica que os portais eletrônicos das secretarias da fazenda estaduais irão disponibilizar uma série de serviços aos contribuintes consumidores, dentre outros, o "serviço de consulta da situação atual da nota fiscal eletrônica” (www.nfe.fazenda.gov.br), bem como o telefone 0800-978-2338, onde os interessados poderão obter maiores informações.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/



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sábado, 27 de junho de 2009

Considerações acerca da Nota Fiscal Eletrônica (parte 2)




Considerações gerais

O projeto nota fiscal eletrônica (nf-e) esta sendo desenvolvido de forma integrada, pelas secretarias de fazenda dos Estados e Receita Federal, a partir da assinatura do protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005) que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do projeto nf-e.
Para harmonizar a legislação sobre a nf-e, foi celebrado o ajuste SIEFE 07/05, pelos estados, Distrito Federal, e Ministério da Fazenda, juntamente com a legislação complementar contida no ato COTEPE 72/05, de 22/12/2005. O ajuste SIEFE 07/05, pelos Estados, Distrito Federal, e Ministério da Fazenda, juntamente com a legislação complementar contida no ato COTEPE 72/05, de 22/12/2005. O ajuste SINIEF 07/05 foi atualizado pelos ajustes SINIEF 11/05 e SINIEF 04/06.








Objetivos do projeto

O projeto nf-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco.

Conceito da nf-e

A nota fiscal eletrônica (nf-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.





Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/


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segunda-feira, 22 de junho de 2009

Considerações acerca da Nota Fiscal Eletrônica (parte 1)


Nota fiscal eletrônica (nf-e)


Legislação aplicável

1. Constituição federal - art. 145 e seguintes
2. Código tributário nacional - lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (arts. 56, 50, 194);
3. Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007;
4. Ajuste sinief 07/05 e alterações introduzidas pelos ajustes sinief 11/05, publicadas nos dou dos dias 05.10.05 e 07.12.05; e
5. Manual de integração da nota fiscal eletrônica - nf-e: ato cotepe/icms 72/05, 14/05 e 22/08.

Análise da legislação

A análise passa pelo sistema tributário nacional (art. 145 a 154 da c.f. de 1988), pelo código tributário nacional (lei nº 5.172, de 25/10/1966 - art. 199) e por outras normas de hierarquia inferior de competência dos órgãos subordinados ou vinculados ao ministério da fazenda.
Para o caso partir-se-á, apenas, da abordagem do art. 199, do código tributário nacional (ctn) e do manual de integração da nota fiscal eletrônica o art. 199 do ctn tem a seguinte redação: "a fazenda publica da união e as dos estados, do distrito federal e dos municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou especifico, por lei ou convenio.".
A nota fiscal eletrônica foi autorizada pelo decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o sistema publico de escrituração digital (sped), e unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros/documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresarias, mediante fluxo único, computadorizado de informações, nos termos do seu art. 2º.
O art. 3º do referido decreto tem o seguinte teor: "são usuários do sped:
I - A secretaria da receita federal do ministério da fazenda;
II - As administrações tributárias dos estados, do distrito federal e dos municípios, mediante convenio celebrado com a secretaria da receita federal; e
III - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresarias.".
para operacionalizar o sped o ministério da fazenda publicou no seu site o manual de integração da nota fiscal eletrônica - nf-e: ato cotepe/icms 72/05, 14/05 e 22/08.

(http://www.nfe.fazenda.gov.br/).


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quinta-feira, 18 de junho de 2009

Nf-e




No mundo globalizado e frenético em que vivemos, onde as informações viajam na onda da internet e os suportes dos documentos se distanciam cada vez mais dos convencionais, garantir a autenticidade dos documentos contemporâneos é um trabalho cada vez mais complicado. Neste sentido, alguns trabalhos têm sido iniciados em busca da garantia de autenticidade e preservação digital de documentos, como é o caso do Projeto Interpares 3.

Ainda falando em autenticidade de documentos contemporâneos e as novas formas de produção e transmissão dos documentos, vale a pena conferir uma nova ferramenta que está sendo implantada no país: a Nota Fiscal Eletrônica.

A Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e) é o modelo nacional de documento fiscal eletrônico que, aos poucos, vem substituindo a emissão do documento fiscal em papel. Com validade jurídica assegurada pela assinatura digital do remetente, a NF-e simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes dos contribuintes e permite que o Fisco faça o acompanhamento em tempo real das operações comerciais.

O funcionamento da NF-e é muito simples. Para começar, a empresa gera um arquivo com todas as informações fiscais da operação que está sendo realizada.

Uma vez gerado, o arquivo eletrônico será trasmitido pela internet à Secretaria da Fazenda da jurisdição do contribuinte, que fará a validação das informações, emitirá um protocolo de recebimento, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Em seguida, a própria Secretaria de Fazenda de origem enviára o arquivo à Secretaria de Fazenda de Destino, à Receita Federal e a qualquer outro órgão que necessite da informação.

A NF-e deve ser conservada em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação tributária.


Fonte: www.cenadem.com.br




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